terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Midrash Mishpatim



O conteúdo desta Parashá

Muitas das leis nesta parashá são tecnicamente complexas e estão além do alcance deste trabalho. Foi feita uma tentativa de dar um breve perfil da maioria das mitsvot, para permitir ao leitor apreciar a sabedoria Divina: "As leis de Elohim são verdadeiras e justas em sua totalidade". (Tehilim 19:10)
As mitsvot abaixo relacionadas são mencionadas nesta parashá e também em outros lugares da Torá. Portanto, serão explicadas quando surgirem nas futuras Parshiyot.
• Não oprimir um convertido
• Emprestar dinheiro aos necessitados
• Ajudar a descarregar a carga de um animal de outrem
• Guardar as leis do ano sabático
• Celebrar Pêssach, Shavuot e Sucot
• Levar primícias ao Templo Sagrado
• Não selar pactos com quaisquer das sete nações de Canaã

Mishpatim - As diretrizes Divinas que regulamentam a conduta entre um judeu e seu semelhante

A Torá nos ensina que devemos observar duas classes de mitsvot:
Mitsvot a respeito de Elohim e as mitsvot em relação a outro judeu. Esta parashá nos ensina leis que tratam do dano causado a pessoas ou a propriedades. Essas leis recebem o nome de mishpatim. Mishpatim regulamentam a conduta entre o homem e seu semelhante, e a vida em comunidade.
Elohim entregou aos judeus os Dez Mandamentos no Monte Sinai na manhã de seis de Sivan. No final daquele dia, Elohim ensinou a Moshê os mishpatim e Moshê logo os ensinou ao povo judeu. Alguns dos mishpatim já tinham sido transmitidos aos Filhos de Israel enquanto acampavam em Mará, ainda antes da Outorga da Torá, e os mishpatim adicionais foram agora comunicados enquanto o povo ainda estava reunido aos pés do Monte Sinai.
Da mesma forma que a rainha nunca deixaria o palácio para dar um passeio, a não ser que tivesse previamente mandado um exército de guarda-costas fortemente armados à frente e outra tropa armada na retaguarda para assegurar-se de que nenhum intruso conseguiria aproximar-se, similarmente, os Dez Mandamentos foram precedidos e seguidos pelos mishpatim, já que estes são básicos para a sobrevivência da civilização humana. Nossos Sábios afirmam na Ética dos Pais: "Sobre três pilares o mundo se sustenta - verdade, justiça e paz."
Elohim ordenou a Moshê: "Ensine os mishpatim ao povo de Israel, de maneira similar a de quem arruma a mesa. Disponha-os de maneira clara e elucidativa!"
Moshê esforçou-se ao máximo para apresentar as leis num sistema claro. Como recompensa, a Torá liga seu nome aos mishpatim, registrando (Shemot 21:1): "E estes são os mishpatim que você disporá diante deles."
Elohim mandou Moshê avisar o povo de que qualquer disputa entre eles, ou qualquer reivindicação que um judeu possa ter contra outro deve ser estabelecido pela lei da Torá, num tribunal judaico, e não perante um tribunal gentio.
Um judeu é proibido de ir a um tribunal de justiça não-judeu para uma decisão judicial (a não ser que receba permissão de um tribunal rabínico), pois isto diminui a autoridade da Torá e causa uma profanação do Nome Divino.

Como Moshê ensinou a Torá ao povo judeu?

Como o povo judeu aprendia as novas mitsvot de Moshê?
1 - Primeiro Elohim ensinava a Moshê a mitsvá, ou várias mitsvot juntas.
2 - Então, o irmão de Moshê, Aharon, entrava na tenda de Moshê. Este ensinava a Aharon tudo que havia aprendido.
3 - Entravam os filhos de Aharon, El'azar e Itamar. Moshê lhes repetia a mitsvá. Ao mesmo tempo, Aharon, que estava ali sentado, escutava.
4 - Em seguida, entravam os setenta anciãos. Novamente Moshê repetia a mitsvá enquanto Aharon e seus filhos escutavam. Os anciãos se sentavam.
5 - Finalmente, todo o povo se reunia. Pela quarta vez, Moshê repetia o que havia escutado de Elohim.
6 - Agora Moshê saía. Aharon se punha de pé e voltava a ensinar a mitsvá a todos os presentes, e depois saía.
7 - Então El'azar e Itamar repetiam a mitsvá em voz alta e saíam. Desta forma se ensinava a todo judeu a nova mitsvá quatro vezes.
Mais tarde, os judeus continuavam conversando sobre as mitsvot. Os anciãos tinham a tarefa de assegurar-se que todos e cada um compreendesse e conhecesse bem cada mitsvá.
Aprendemos daqui que não basta estudar os ensinamentos da Torá apenas uma vez. Para conhecer bem esses assuntos, é necessário repetir o estudo várias vezes.

Um relato: O estudante que não podia recordar o que aprendia

Um estudante de Torá estava muito triste e desalentado. Sempre estudava Torá, mas esquecia o que havia aprendido.
Seu mestre, Rabi Shimon bar Yochai, já não vivia. De modo que o estudante foi à tumba de Rabi Shimon bar Yochai, onde se lamentou amargamente. "Se não posso lembrar do que aprendo, como poderei tornar-me um sábio?"
Naquela noite o estudante teve um sonho. Rabi Shimon bar Yochai lhe aparecia e dizia: "Se você jogar três pedras em minha direção, eu virei!"
"Qual o significado deste sonho?" - perguntou-se o estudante. Foi a um sábio que sabia interpretar sonhos.
O sábio explicou: "Não recordas o que aprendes porque não o repetes o suficiente. Teu mestre estava lhe dizendo isso. Se repetires tudo três vezes, lembrarás."
O estudante aceitou o conselho. Daí em diante, cuidou de repetir tudo que aprendia, e não esqueceu mais.

O escravo hebreu vendido pelo tribunal

A mitsvá referente ao escravo hebreu foi escolhida para ser a primeira da parashá de Mishpatim. O Povo de Israel foi libertado do Egito a fim de tornar-se servo de Elohim. Um judeu deve tratar seu servo com consideração. Todo senhor hebreu deve libertar seu escravo o mais tardar seis anos após o início de sua servidão.
Nossa parashá trata de um ladrão que não consegue reembolsar o que roubou. O ladrão é vendido pelo tribunal a fim de reembolsar a vítima de seu crime com o dinheiro da venda.
Moshê ensinou aos judeus:
"Um judeu que roube dinheiro e não possa devolvê-lo deve ser vendido como servo a outro judeu. Será vendido pelo tempo necessário para devolver o dinheiro que roubou. Porém, não pode ser vendido por mais de seis anos."
Os juízes do tribunal que vendiam o ladrão tomavam o dinheiro da venda e o devolviam à pessoa que foi roubada.

Como tratar um judeu que é vendido como servo

Embora o ladrão tenha pecado e seja castigado tornando-se escravo, a Torá ordena que seu amo o trate bem. A Torá refere-se ao ladrão como 'escravo', porém seu dono não pode utilizar o termo 'escravo' como uma alcunha desdenhosa. Deve considerá-lo um irmão. De fato, de acordo com a lei da Torá, o mestre deve conceder a seu escravo hebreu condições tão excelentes que deve parecer ao empregador que não adquiriu um servo para si, mas sim um senhor!
É evidente que, na Torá, a posição do servo é mais que tolerável, pois ao fim de seis anos de servidão, o servo pode dizer (21:5): "Amo meu senhor... não quero ser libertado."
Algumas das leis da Torá concernentes ao escravo hebreu são:
• Um amo que compra um servo judeu não pode vendê-lo a ninguém mais.
• É proibido encarregá-lo de trabalhos desnecessários, por exemplo, "Ferva-me água" quando não deseja água.
• Tarefas inferiores e humilhantes também são proibidas, tais como lavar os pés de seu amo, ou calçar-lhe os sapatos; mesmo se estas mesmas tarefas sejam realizadas de bom grado por um filho a seu pai, ou por um discípulo a seu mestre.
• O amo não deve obrigar o servo a trabalhar habitualmente de noite. Pode usá-lo somente durante o dia.
• Um senhor deve compartilhar qualquer tipo de alimento que possuir. Se ele comer pão branco, não pode alimentar o escravo com pão preto. Se beber vinho, não pode dar água ao escravo. Se ele dormir sobre uma cama boa, não pode deixar o escravo dormir sobre palha.
• Se o amo tiver apenas uma forma de pão ou uma taça de vinho bom, ou somente um travesseiro, o amo deve dá-lo ao escravo.
• Se o escravo já tiver alguma profissão antes de servir ao amo, é proibido pedir-lhe que realize qualquer tipo de trabalho, a não ser os que já estava acostumado a fazer.
• A servidão de um escravo hebreu jamais excede seis anos, a partir da data em que foi vendido. Após seis anos, é automaticamente libertado. Se, durante este período, o escravo ficar doente e o amo incorrer em despesas por sua causa; mesmo assim o escravo não lhe deve nada ao partir.
• Se, quando iniciar a servidão ele for casado, é obrigação de seu amo sustentar também sua esposa e filhos.
• Se o escravo for solteiro, o amo não pode lhe entregar uma criada canaanita para viver com ele; a fim de adquirir novos escravos advindos dessa união.
• Se for casado ao ingressar na servidão, o amo pode lhe entregar também uma criada canaanita, com o objetivo de criar os escravos para si.
A Torá provê de maneira maravilhosa a um ladrão que não consegue reembolsar o roubo. Em vez de trancafiá-lo atrás das grades, e expor a família ao destino de vergonha e fome, Elohim coloca o ladrão em meio a uma família judia. Seu amo não apenas providencia as necessidades do servo, mas também as de sua esposa e filhos. Contudo, para conscientizá-lo de quão baixo afundou, o amo pode entregar-lhe uma criada canaanita, cujos filhos permanecem sob a posse do dono. Este é um tipo de casamento proibido a um judeu livre. Esta situação deve fazer com que o ladrão se conscientize de sua auto-imposta degradação, e dar-lhe incentivo para elevar-se, de modo que o sétimo ano possa libertá-lo não apenas dos laços físicos, mas encontrá-lo também como um homem espiritualmente livre, pronto para reingressar na sociedade como um judeu novo em folha.

Quando o servo é posto em liberdade

Não obstante, um judeu não pode seguir sendo servo toda a vida. Quando o servo é posto em liberdade?
1 - O servo judeu é posto em liberdade no começo do sétimo ano a partir de sua venda. Ele nunca pode ser vendido por mais de seis anos. Ao ir-se, não precisa pagar nenhum dinheiro ao amo. Ao contrário, o amo deve dar-lhe presentes (como leremos na Parashá Reê).
2 - Se durante os anos de serviço ocorrer um ano Jubileu (Yovel), o servo será posto em liberdade ao começo do ano Jubileu. (Depois de cada sete anos sabáticos, o quinquagésimo ano é um ano Jubileu).
3 - Se alguém dá ao servo dinheiro para comprar sua liberdade, este pode pagar o saldo devido ao amo e se libertar. Por exemplo, se foi vendido por um período de três anos a um preço de três mil reais, mil reais por ano, pode redimir-se ao final do primeiro ano pagando ao amo dois mil reais, ou, ao final do segundo ano, pagando mil reais.
4 - Se o amo morre e não tem filhos, o servo é posto em liberdade. Se o amo tem um filho, o servo continua trabalhando para o filho.
5 - Se o amo deseja pôr o servo em liberdade antes que expire seu período, pode fazê-lo.

O servo cujo amo lhe faz um furo na orelha

Quando o servo cumpriu o número de anos estipulado, o amo lhe diz: "Estás livre!" O servo pode contestar: "Não quero ser livre, gosto de ti, e gosto da minha mulher (a escrava canaanita) e meus filhos. Não quero ser livre!"
Neste caso, o amo apresenta o servo num tribunal integrado por três juízes. Estes põem o servo junto a uma porta. Com um instrumento de ferro pontiagudo lhe furam a orelha. Este servo é chamado eved nirtsá, o servo cuja orelha foi furada. Permanece então ao serviço do amo, até que este morre. Mesmo assim, se ocorrer um ano Jubileu, o servo é posto em liberdade.

Porque se fura a orelha de um judeu que quer continuar sendo servo e por que se faz isto junto a uma porta?

 Elohim quer que todos os judeus sejam Seus servos. Disse ao povo judeu na Outorga da Torá: "Sois meus escravos porque os libertei do Egito."
Um judeu que é escravo de um amo humano não pode servir bem a Elohim. Não é livre para estudar Torá e cumprir as mitsvot todas as vezes que desejar. Deve estar sempre à disposição de seu amo. Portanto, quando um servo judeu decide continuar servindo a seu amo depois de seis anos, está escolhendo servir menos a Elohim.
Elohim disse sobre ele: "Não escutaste no Monte Sinai que deves servir a Mim? Parece que não escutaste bem; por que preferiste servir a um amo humano? Como sinal de que não escutaste bem, tua orelha será furada! Isto demonstrará que não estou satisfeito contigo!"
Qual o motivo de realizar a cerimônia ao lado da porta? Elohim disse: "Durante a Praga da Morte dos Primogênitos, o povo judeu, no Egito, colocou sangue sobre os batentes e umbrais de sua porta. Poupei-o em mérito dessa mitsvá, a fim de que viva para tornar-se Meu servo. Um judeu que, doravante, voluntariamente deseja tornar-se um escravo de outro ser humano deve ser assim denominado na frente de um batente!" Isto deve fazer o homem refletir: "Elohim preferiria que Lhe servisse, e não a um amo humano."
Mais ainda, a porta que conduz à rua foi escolhida como o local para este rito, a fim de que os transeuntes possam censurá-lo, dizendo: "Por que você quer ser um escravo, se a lei da Torá lhe concedeu liberdade?"
De todos os órgãos por que é a orelha que deve ser furada? Elohim disse: "Que a orelha seja furada, pois ela escutou no Monte Sinai: 'Não roubarás,' e mesmo assim seu proprietário ignorou o Mandamento e cometeu um roubo!"

As leis da serva hebréia

Se um homem empobrece e vende suas posses, seus campos e sua casa, contudo ainda não consegue honrar suas obrigações financeiras, pode então vender uma filha com idade abaixo de doze anos como escrava. Ela se torna criada numa casa judia. (Uma mulher, porém, não é vendida pelo tribunal por roubo.)
O dono da casa ou seu filho têm uma mitsvá especial da Torá de casar-se com ela. A Torá, desta maneira, provê para ambos, o pai empobrecido e a filha. Se o dono da casa se casa com ela, o dinheiro que pagou por sua aquisição constitui-se, então, no dinheiro do kidushim (núpcias).
Se nem o dono ou o filho quiserem se casar com ela, devem cooperar assegurando que seja redimida rapidamente, concordando em deduzir o tempo que já serviu do preço do resgate. Se o pai que a vendeu se torna abastado, deve redimi-la.
Todas as leis concernentes ao tratamento respeitável que o amo deve dispensar ao escravo hebreu também se aplicam à escrava hebréia. Ademais, o amo não pode enviá-la em missões à feira ou mercado como um homem; ao contrário, deve fazê-la assistir a dona da casa.
Ela é libertada se mostrar sintomas de amadurecimento físico, se seu amo morrer, se os seis anos de servidão findarem, ou se chegar o ano Jubileu. (As leis de uma possível prorrogação da servidão furando a orelha não se aplicam às moças).

Punição por assassinato

Morte não-intencional
Se uma pessoa mata alguém por engano, não tendo intenções prévias de causar-lhe dano, deve fugir para uma das cidades refúgio. São cidades de refúgio especiais, estruturadas para este propósito (como será explicado futuramente na parashá de Maassê).
Assassinato premeditado
Um homem que deliberadamente mata outro na presença de testemunhas, e após ter sido advertido sobre a proibição da Torá de cometer assassinato, ele é passível de pena capital pelo tribunal.

A proibição de um judeu ferir os pais e maldize-los

Um rapaz acima de treze anos ou uma moça acima de doze, que desfere um golpe em um de seus pais, causando um ferimento que sangre é passível de pena capital, contanto que a criança tenha sido advertida, e duas testemunhas tenham presenciado o ato.
Ferir deliberadamente os pais é o ápice da ingratidão com aqueles que o trouxeram a este mundo, e fizeram-lhe tanta bondade.
O Talmud nos relata que o grande erudito de Torá, Rav, nunca permitiu a seu filho tirar-lhe um espinho da mão ou pé, para que o filho não provocasse um sangramento no pai.
Um rapaz acima de treze anos, e uma menina acima de doze, que amaldiçoam um dos pais com um dos Nomes de Elohim é passível de pena capital, se foi advertido e a maldição foi pronunciada na presença de duas testemunhas. Esta lei se aplica mesmo se os pais já faleceram.

Compensação por ferir uma pessoa

Se uma pessoa, desferindo um golpe em outra, causa-lhe danos em uma ou mais das cinco maneiras abaixo, deve pagar restituição:
1. Nezec - causar ferimentos físicos
2. Tsaar - causar dor
3. Ripui - causar despesas médicas
4. Shevet - causar abstenção do trabalho
5. Boshet - causar humilhação
A seguir, explicações mais detalhadas sobre cada tipo de injúria:
1. Nezec - Se o agressor causa à vítima a perda, incapacidade ou ferimento de um olho, dente, mão, pé ou qualquer outro membro ou órgão, o tribunal calcula em quanto o valor deste homem será diminuído por causa de sua deficiência, se fosse vendido como escravo. O atacante deve pagar a soma que o tribunal calculou como o valor do membro. (O valor dos membros ou órgãos não pode ser padronizado, uma vez que sua importância varia de acordo com a profissão do homem. Alguém que ganha a vida através de trabalho manual e perde a mão recebe compensação maior que um intelectual que perde a mão.)
2. Tsaar - Além de compensar a vítima pelo dano sofrido através da perda, incapacidade ou ferimento de um membro, ele deve pagar por qualquer dor causada pelo acidente. A quantia do pagamento depende da gravidade da dor.
3. Ripui - O atacante é responsável pelos honorários e outras despesas médicas resultantes do ferimento.
A Torá afirma (21:19): "e ele pagará as despesas do médico," de onde deduzimos a regra de que é permitido a um judeu tentar curar um doente.
Quando Rabi Yishmael e Rabi Akiva andavam juntos nas ruas de Jerusalém, foram abordados por um doente que lhes perguntou: "Meus mestres, por favor, aconselhem-me, como posso me curar?"
Instruíram-no sobre os medicamentos adequados a serem tomados. Então questionou-os: "Quem me fez ficar doente?"
"O Criador," replicaram.
"Se é assim," argumentou, "vocês não devem intrometer-se em Seus assuntos. Uma vez que Ele me fez adoecer, porque transgridem Sua vontade tentando curar-me?"
Explicaram a resposta expondo-lhe uma questão:
"Qual a sua profissão?" - perguntaram.
"Sou fazendeiro," retrucou.
"Quem faz as uvas de seu vinhedo crescerem?" - perguntaram-lhe.
"O Criador," foi sua resposta.
"Por que, então, você semeia, ara e cultiva o vinhedo, intrometendo-se em Seus assuntos?" - perguntaram.
"O vinhedo não produzirá," respondeu, "a não ser que eu limpe a terra, tire as pedras, fertilize e are a terra!"
Então demonstraram-lhe: "Agora percebe a tolice de sua pergunta! Os homens reagem da mesma maneira que as plantas do campo; como a planta se desenvolverá apenas se for nutrida e aguada adequadamente, assim o corpo humano florescerá somente se lhe fornecerem nutrição e medicamentos adequados."
4. Shevet - Se o agressor causar perda financeira à vítima, impedindo-a de comparecer ao trabalho, deve pagar por cada dia que a vítima faltou ao trabalho.
5. Boshet - Mesmo se um homem insulta outro verbalmente, ou desfere um golpe que não causou dano real, mas apenas humilhou-o, o assunto é levado ao tribunal. Os juízes estimam o total da compensação financeira que é devida à vitima pela vergonha sofrida. O atacante deve pagar a soma determinada pelo tribunal.
Embora o atacante compense a vítima pelos danos, Elohim não o perdoa a menos que se peça perdão à vítima. Esta não deve ser mesquinha, e deve perdoar o atacante.

Dano causado por um animal pertencente a um judeu

Se um judeu é proprietário de um animal e este causa dano, a Torá estipula quanto deve-se pagar pelo prejuízo.
Se um dos seguintes animais causa dano, o dono é responsável pelo pagamento total do prejuízo: lobo, leão, urso, pantera, leopardo ou serpente. Já que são animais selvagens, são propensos a causar danos portanto o dono é completamente responsável pelos seus prejuízos. Não adianta dizer que ele domesticou o animal; ele deveria tê-lo guardado cuidadosamente para evitar danos.
Se um animal doméstico - em geral inofensivo - causa dano, o dono deve pagar metade do dano. Se o animal tem chifre, como o boi ou a cabra, mas geralmente não ataca com seus chifres, o dono paga a metade dos danos.
Se um animal ataca uma pessoa ou outro animal em três ocasiões, o dono é advertido pelo tribunal que cuide do animal. Este é considerado um animal "advertido". Depois disso, o dono deve pagar a totalidade dos danos causados pelo animal.
Que acontece se um animal mata uma pessoa?
O animal é apedrejado pelo tribunal até morrer. É proibido ao dono fazer o abate do animal antes de ser apedrejado, para comê-lo ou vendê-lo.
Se este animal já matou pessoas com seus chifres em três ocasiões, e seu dono já foi advertido, ele é considerado um animal "advertido". O dono então paga uma soma de dinheiro estipulada pelo tribunal à família da vítima.
Se o animal não era "advertido", é apedrejado, mas o dono não deve pagar nenhum dinheiro.

Restituição de propriedade roubada

A Torá nos proíbe tomar o que não é nosso. Roubar está proibido, mesmo que o objeto seja de valor escasso.
Se um judeu roubou algo de outro judeu, este deve compensá-lo pelo roubo da seguinte forma:
Se duas testemunhas percebem um artigo roubado entre as posses de um homem, ou em sua propriedade, o ladrão deve devolver o próprio artigo, e ainda acrescentar o equivalente de seu valor em espécie. Se já não puder devolver o artigo roubado, deve restituir o dobro do valor do artigo, pagando o dobro do que roubou.
Esta lei aplica-se apenas nos casos em que o ladrão agiu furtivamente (ganav).
Contudo, se alguém roubou em plena luz do dia (gazlan), deve restituir apenas o item roubado, mas não o valor em dinheiro. O ganav é considerado mais culpado que o gazlan, pois ao agir secretamente, demonstrou que teme apenas as pessoas, mas não o Todo-Poderoso.
A Torá exige reembolso maior para um boi ou carneiro roubado. Se alguém rouba um boi, abate-o e vende, deve reembolsar o valor de cinco bois. O reembolso por um carneiro roubado é de quatro carneiros.
A Torá pune o ladrão de bois e carneiros mais severamente que o que rouba qualquer outra propriedade, pois esses animais constituem a propriedade mais valiosa de um fazendeiro, sem a qual sua subsistência fica ameaçada.
Por que o reembolso por um carneiro é quadruplicado, enquanto a Torá exige reembolso de cinco bois para um boi roubado?
1. O boi é o mais valioso dos dois, uma vez que realiza trabalhos para seu dono, enquanto o carneiro não.
2. Deste modo Elohim nos ensina que Ele se preocupa com a honra de cada ser humano, até com a de um ladrão. Enquanto rouba o carneiro, o ladrão tem que degradar-se, pois o carrega sobre os ombros. Um boi, contudo, é facilmente levado embora. Elohim leva sua vergonha em consideração, e diminui o pagamento.

A proibição de enganar

A Torá considera ladrão não apenas aquele que rouba propriedade, mas também o que age de maneira enganosa com outros.
Incluídos nesta categoria estão:
• Aquele que insiste para que o outro jante consigo, enquanto em seu íntimo não deseja tê-lo como visita.
• Aquele que oferece presentes a outro, sabendo de antemão que este não os aceitará.
• Um vendedor desonesto no que concerne à pesos e medidas.
• O vendedor que mistura artigos de alta qualidade com mercadoria mais inferior, enganando assim, o comprador.

Algumas leis sobre danos causados pelo fogo

Se um judeu acendeu um fogo que causou dano, tem que pagar o dano completo. Mesmo que tenha feito o fogo em sua propriedade, se este se estender à propriedade de outra pessoa, deve pagar a totalidade. Se o fogo causou dano a outra pessoa, o homem que causou o incêndio deve os cinco danos enumerados acima. Se um judeu é responsável pelo incêndio da casa de outra pessoa, paga não somente pela casa como por tudo que ela contém.

Um relato: O que aconteceu ao homem que prejudicou uma propriedade pública

Um homem estava tirando pedras de seu jardim. Inclinava-se, recolhia as pedras, e as jogava por cima da cabeça até a rua. Um justo que passava disse: "Amigo, não estás agindo corretamente! Estás jogando pedras de uma propriedade que não é tua a uma propriedade que é tua!"
"Que maneira curiosa de falar", zombou o homem. Riu das palavras do justo e continuou jogando pedras à rua. Alguns meses mais tarde, o homem perdeu seu dinheiro e foi obrigado a vender o jardim para pagar as dívidas. Ao passar pela rua em frente ao jardim, tropeçou e caiu.
"Quem foi o idiota que pôs pedras no meio da rua para fazer tropeçar quem passa?" - pensou.
Logo se lembrou. Ele mesmo o havia feito! Eram as mesmas pedras que havia jogado de seu jardim alguns meses antes. O justo tinha razão! O jardim realmente não lhe pertencia e a rua não era propriedade sua, mas pertencia a todos.
"Na próxima vez terei cuidado para não estragar a propriedade pública", pensou o homem, enquanto se levantava do chão e continuava seu caminho.

O que o judeu deve pagar se usar os bens de outro judeu e os estragar

A Torá divide as pessoas que cuidam dos bens de outrem em quatro grupos:
1 - Guardião não-pago. Se um judeu cuida da propriedade de outro como favor - sem cobrar - e por acidente perde ou estraga algo, deve pagar pela perda e dano?
Segundo a Torá, o guardião não-pago não tem a obrigação de devolver o que estragou. Os juízes do tribunal o fazem jurar que não foi negligente no cuidado do animal ou da propriedade. Se foi negligente ou se causou o dano de propósito, deve pagar por ele.
2 - Guardião pago. Se um judeu contrata outro para cuidar de seus bens, e o contratado estragou alguma coisa por acidente, não tem obrigação de pagar por ela. Porém, se algo foi roubado ou perdido, tem que pagar pelo dano.
3 - Uma pessoa que aluga um animal ou objeto. As leis relativas à pessoa que aluga um animal ou objeto de outro são as mesmas que as aplicadas no segundo caso, do guardião pago.
4 - Uma pessoa que pede um objeto emprestado. Se um judeu pede emprestado algo que pertence a outro e o perde, ou é roubado, ou acidentalmente se quebra, deve pagar por ele. Não obstante, se o quebra ou danifica durante o uso normal, não é obrigado a pagar pelo dano.

A mitsvá do tribunal de executar quem pratica feitiçaria

O tribunal deve executar alguém que pratica feitiçaria na Terra de Israel. Apesar da Torá enunciar a advertência dizendo: "Não permita que uma bruxa viva." (22:17). Homens e mulheres devem igualmente ser punidos. A razão por que a Torá especifica mulheres é porque bruxaria era mais comumente praticada por mulheres.
Quando o Todo-Poderoso concedeu aos justos poder para realizar milagres, Ele simultaneamente também concedeu à humanidade a habilidade de realizar feitiçaria, através dos poderes da impureza. Assim sendo, as pessoas têm livre arbítrio para discernir entre a luz e a escuridão. Exercer bruxaria é considerado rebelião e negação dos Poderes do Céu.

A mitsvá de ser bondoso com um convertido
É uma mitsvá ser especialmente amável com um convertido. Não podemos lembrar-lhe: "Não eras judeu!" Não devemos enganá-lo, pensando que está só e que não tem parentes que o ajudem, pois Elohim é seu protetor. A Torá completa: "Sabes como se sente um estranho. Todos vocês foram uma vez estrangeiros no Egito."

A proibição de afligir viúvas e órfãos

Elohim advertiu tanto o tribunal quanto cada indivíduo a resguardar-se para não afligir uma viúva ou órfão, sequer da mínima forma.
Elohim disse: "Uma esposa que sofreu uma afronta pode queixar-se a seu marido; e um filho oprimido geralmente chama seu pai para socorrê-lo. Como uma viúva e um órfão não têm ninguém que os defenda, queixam-se para Mim. Vingarei cada um de seus clamores."
Elohim quer que cultivemos traços intrínsecos de bondade e compaixão. Portanto, proibiu-nos de dispensar tratamento inferior aos órfãos e viúvas por causa de sua posição mais fraca.
A proibição de oprimir os órfãos e viúvas, de acordo com a interpretação dos Sábios, está na Torá para servir de exemplo para a regra geral de que é proibido tirar vantagem de qualquer pessoa fraca. É uma mitsvá ser amável e prestativo com uma pessoa que esteja em situação em que se sente indefeso.

Não amaldiçoar um juiz, apesar de discordar de sua decisão

Além da proibição de não amaldiçoar nenhum judeu, Elohim nos deu um mandamento especial, que proíbe amaldiçoar os juízes do tribunal. A proibição envolve amaldiçoá-los usando o Nome de Elohim.
Um homem que tinha um litígio judicial foi absolvido pelo juiz. Ao deixar o tribunal, era só elogios ao juiz, proclamando a todos que homem maravilhoso este era.
De outra vez, teve outro processo judicial, que foi presidido pelo mesmo juiz. Desta vez, foi declarado culpado, "Este juiz é um perfeito idiota!" - declarou, deixando o tribunal.
É proibido amaldiçoar um juiz, um rei ou o líder do San'hedrin (Supremo Tribunal).

Algumas leis aplicáveis à juízes, testemunhas e réus

• Um juiz está proibido de escutar os argumentos de um litigante se o outro estiver ausente. Ambos precisam estar presentes ao mesmo tempo. Assim, se uma parte disser algo errado, a outra parte está ali para contradizê-lo.
• O tribunal pode não aceitar o testemunho de um perverso. Os juízes não podem aceitar como testemunha um judeu que cometeu um pecado pelo qual poderia ser condenado à morte. Também não se aceita uma testemunha que cometeu um pecado pelo qual poderia ser açoitado. Também não são aptas a testemunharem pessoas que permitem que seu gado paste nos campos dos outros, e um apostador profissional.
• O veredicto é pronunciado de acordo com o voto majoritário dos juízes.
Um não-judeu perguntou a Rabi Yehoshua ben Carcha: "Sua Torá não lhe ordena a seguir a maioria? Nós, idólatras, ultrapassamos em muito o número de judeus. Vocês não são, então, obrigados a juntarem-se a nós?"
"Você tem filhos?" - indagou Rabi Yehoshua.
"Tenho," respondeu o não-judeu. "Você tocou num ponto sensível, lembrando-me de meus problemas."
"Por quê?" - perguntou Rabi Yehoshua.
"Nunca desfrutamos de uma única refeição em paz," replicou o não-judeu. "Quando nos sentamos para comer, um filho declara que seu deus deve ser abençoado, enquanto outro clama que deve-se reverência à sua divindade. Ao fim da refeição, todos estão machucados por causa da briga. Um tem hematomas roxos na testa, e o queixo de outro está ferido."
"Por que você não promove a paz entre eles?" - perguntou Rabi Yehoshua, "e decide que deus devem adorar?"
"Sou impotente nesse assunto," admitiu o não-judeu.
"Você vê," declarou Rabi Yehoshua, "que vocês não são maioria, pois discordam entre si sobre que deus devem adorar."
• A fim de garantir que os votos não sejam divididos em duas partes iguais, o número de juízes indicados para o tribunal deve ser sempre ímpar.
Para decidir um caso relativo a dinheiro, o tribunal deve ser sempre integrado por pelo menos três indivíduos.
Para decidir um caso de vida ou morte, o tribunal deve ser de pelo menos vinte e três juízes. Para condenar à morte o acusado, o voto da maioria não é suficiente. Deve haver uma maioria de pelo menos dois votos. Portanto, a pena capital só é aplicada se treze juízes considerarem o réu culpado.
• Para absolvição, contudo, o voto majoritário por um é suficiente.
• Um juiz não pode basear sua opinião sobre a de um juiz maior, ou sobre a da maioria dos juízes, raciocinando: "Sua conclusão com certeza está certa." Exige-se de cada juiz que esclareça o caso em sua mente e decida verdadeiramente, mesmo se sua conclusão será oposta ao ponto de vista da maioria. Se perder então a votação, não será responsável pelos resultados.


A advertência de não mentir

"Afaste-se de uma mentira!"
Este mandamento é direcionado a cada judeu. Adverte-o para que evite envolver-se em qualquer mentira ou fraude, pois "O Selo de Elohim é a Verdade."
Há uma advertência geral para que um juiz evite o que quer que possa distorcer a veracidade do julgamento. Algumas implicações disto são:
1. Um juiz que percebe que errou não deve tentar procurar provas para substanciar sua sentença prévia, a fim de não admitir seu erro.
2. Se um juiz ou testemunha está ciente de que um de seus colegas é desonesto, deve recusar lidar com um caso junto com ele, mesmo se for conduzido de acordo com a lei.
Se o juiz tiver a impressão de que a testemunha está mentindo, mesmo se não conseguir provar, deve retirar-se do processo, preferencialmente a decretar o veredicto. Que não diga: "Não é minha responsabilidade - a testemunha carregará a culpa."
3. Se um dos litigantes comparecer ao tribunal vestido elegantemente e o outro em andrajos, deve-se ordenar que ambos vistam o mesmo tipo de trajes no tribunal, a fim de não distorcerem a objetividade do juiz.

Um relato: O conselho de Rabi Shimon

Certa vez um jovem se apresentou perante o grande Sábio Rabi Shimon e lhe disse tristemente: "Rabi, não sei o que fazer. Desejo tanto ser um bom judeu e observar as mitsvot, mas meu mau instinto sempre ganha. Acabo cometendo muitos pecados. Especialmente quando vejo algo valioso e ninguém está olhando, não posso dominar-me e rapidamente o pego. Como posso melhorar?"
Shimon ben Shetach escutou o jovem e viu que ele queria seriamente ser uma pessoa melhor.
Respondeu: "Promete-me observar uma coisa, e te salvarás de todos os pecados."
"O que devo observar?" - perguntou o jovem.
"Nunca mentir. Nunca; não importa a causa."
"Posso prometer que o farei", respondeu o jovem, "mas como me ajudará a superar meu mau instinto?"
"Você verá", respondeu Rabi Shimon. "Agora jura que nunca dirás uma mentira, mesmo que te seja muito difícil." O jovem jurou e se foi.
Pouco depois o rapaz observou que o vizinho saía de casa e deixava uma janela aberta. Foi fácil para ele entrar na casa enquanto ninguém olhava. Logo achou objetos valiosos. Havia um vaso dourado, e em um armário encontrou taças e candelabros de prata legítima. O jovem colocou todos os objetos de valor numa bolsa, assegurou-se de que a rua estava vazia, subiu na janela e saiu.
Sentia-se contente. Seu roubo nunca seria descoberto. Se o vizinho voltasse e lhe perguntasse: "Viste alguém na minha casa na minha ausência?" - lhe responderia: "Não, não vi..." Mas... Isto seria uma mentira. Não podia responder assim, pois havia jurado a Shimon ben Shetach de que nunca diria uma mentira! Pensou: "O que vou dizer se a polícia me interrogar? Não posso negar o roubo, pois estarei mentindo."
Caladamente, pegou o vaso, as taças e candelabros e os pôs na bolsa. Saiu e devolveu tudo ao vizinho, deixando tudo no lugar exato. Logo saiu.
Em pouco tempo, o vizinho chegou e saudou o jovem. Logo, este sentiu-se profundamente envergonhado do que fizera e aliviado por haver devolvido.
"O conselho de Shimon ben Shetach foi bom," pensou. "Ao dizer somente a verdade, salvei-me de pecar."

O tribunal não pode matar alguém que é inocente

O tribunal é advertido:
"Não mate o inocente e o virtuoso!"
Na prática, isto significa:
Se o tribunal declarou que alguém deve ser sentenciado à morte, e subsequentemente alguém expuser novos argumentos a seu favor, ou mesmo se o próprio réu sugerir algum argumento em sua defesa, seu caso é reaberto - mesmo se já tiver sido levado ao local da execução. O caso será revisado tantas vezes quanto forem levantados argumentos substanciais.
Contudo, se uma pessoa é absolvida no tribunal, seu caso não é reaberto, mesmo se forem encontradas novas provas de sua culpa.
É proibido executar um julgamento com base em provas circunstanciais, mesmo se a prova é clara, sem sombra de dúvidas. O julgamento da Torá deve ser administrado baseando-se apenas sobre provas de duas testemunhas oculares, que presenciaram o fato em primeira mão.
Rabi Shimon ben Shetach relatou: "Certa vez percebi um homem perseguindo outro. Segui-os e entrei numa ruína um momento depois deles terem lá chegado. Quando cheguei, vi um homem que jazia morto no chão. O outro estava de pé a seu lado, segurando uma faca manchada de sangue, da qual o sangue fresco ainda pingava.
"Perverso!" - disse-lhe. "Sei que você é o assassino do que aqui jaz. Não obstante, não posso condená-lo, pois não há duas testemunhas que realmente presenciaram o assassinato. Que Ele, perante Quem todos os assuntos ocultos são revelados, vingue a vítima!"
Rabi Shimon ben Shetach ainda não deixara as ruínas quando o assassino pereceu. Uma cobra saiu de um buraco, picando-o fatalmente.
Elohim garante aos juízes que não precisam temer que um culpado escape à justiça, num caso em que a punição não é administrada por falta de testemunhas, ou outras razões fora de seu controle. "Pois," disse Elohim, "Eu não absolverei o iníquo. (Shemot 23:7). Tenho muitos mensageiros para trazer a punição sobre quem a merece."

É proibido aceitar qualquer espécie de suborno

A Torá adverte o juiz: "Não aceite suborno!"
É proibido a um juiz aceitar um presente de um dos litigantes. Deve recusar, mesmo se o presente foi dado com o entendimento de que deve julgar com veracidade, e mesmo se tem a firme intenção de julgar o caso corretamente, a despeito do presente. Suborno, além de presentes tangíveis, inclui qualquer tipo de favor ou palavras gentis que o juiz receba de uma das partes.
Nossos Sábios eram extremamente cautelosos em não julgarem em tribunais onde suspeitavam que poderia ter havido desvios. Isto é ilustrado pelos seguintes exemplos:
Quando o Sábio Shemuel atravessou a ponte de um rio, recebeu ajuda de um transeunte. Shemuel indagou sobre o bem estar do homem, que informou-o que estava indo ao tribunal para uma audiência. "Não posso ser seu juiz," decidiu Shemuel imediatamente, "Pois você me ajudou."
Rabi Yishmael ben Yosse empregou um arrendatário que costumava trazer-lhe uma cesta de frutas de seu (de Rabi Yishmael) pomar toda sexta-feira. Certa vez, ele presenteou-o com a cesta na quinta-feira.
"Por que está me trazendo as frutas hoje?" - indagou Rabi Yishmael.
"Tenho uma audiência judicial amanhã," explicou o arrendatário.
Rabi Yishmael não aceitou a cesta de frutas; não obstante recusou-se a ser juiz neste caso, dizendo: "Não sou apto a ser seu juiz." Designou outro Sábio para lidar com o caso.
No dia seguinte, aconteceu de Rabi Yishmael estar passando ao lado do tribunal durante o desenrolar do processo. Entreouviu os argumentos que o arrendatário apresentou, e pensou: "Ele deveria ter argumentado de maneira diferente para vencer o caso!" De repente, percebeu que, em sua mente, favoreceu seu arrendatário sobre o outro litigante, e preocupava-se que seu arrendatário vencesse.
"Amaldiçoado aquele que aceita suborno!" - exclamou. "Nunca aceitei a cesta de frutas de meu arrendatário. Mesmo se tivesse aceito, eram frutas que me pertenciam. Não obstante, o suborno sugerido influenciou meus pensamentos a seu favor. Se alguém realmente aceita suborno e executa um julgamento, quão mais distorcido será seu julgamento!"
A natureza do suborno é que faz com que o juiz se identifique com o corrupto.
Esta afirmação é a prova da necessidade de consultar um sábio e estudioso da Torá para decidir os problemas da vida. O intelecto de uma pessoa é invariavelmente cegado por seus desejos. Ele é, portanto, incapaz de julgar objetivamente assuntos quando esses lhe dizem respeito.

A proibição de misturar carne com leite

Elohim ordena o povo judeu (Shemot 23:19): "Não cozinharás um bezerro no leite de sua mãe."
Estas palavras são reiteradas em três diferentes locais na Torá, indicando três proibições diferentes sobre o assunto:
• É proibido comer uma mistura cozida de carne e leite.
• Não se pode tirar nenhum benefício de tais misturas, como presentear ou vender a comida a um não-judeu.
• Carne e leite não podem nem ser cozidos juntos (mesmo quando não há intenção de ingeri-los).
Moshê disse a Elohim: "Estou desconcertado! Tu instruíste-me a escrever na Torá 'Não cozinharás o bezerro no leite de sua mãe'. Contudo, oralmente Tu me explicaste que também é proibido comer os dois juntos! Permite-me escrever na Torá: 'Não comerás mistura de carne com leite!'" Elohim respondeu: "Escreva como Eu disse, não mude Minhas palavras!"
Moshê insistiu: "Não seria possível que no decurso de seu longo exílio os Filhos de Israel possam esquecer a Explicação Oral da Torá?"
Elohim respondeu: "Selei um pacto com eles, que garante que a Torá Oral jamais será esquecida por seus descendentes!"
Por que Elohim nos proibiu comer leite e carne juntos? Esta lei da Torá recebe o nome de "chok", uma lei cuja razão não nos foi dada por Elohim.
Apesar do povo judeu não entender o preceito de não misturar carne com leite, todos aceitaram com perfeita fé, sem perguntar nem questionar.

Elohim prediz a Moshê que um anjo irá conduzi-los

Elohim revelou a Moshê que o povo judeu pecará, no futuro. (Ele referia-Se ao futuro incidente com o bezerro de ouro). Por isso a Shechiná (Divindade) não continuaria a conduzi-los. Em seu lugar, Ele enviará um anjo à frente do acampamento.
"Se vocês forem merecedores," disse Elohim, "Eu Mesmo os guiarei, mas por causa de seu (futuro) pecado, Eu lhes enviarei Meu mensageiro, um anjo, que leva Meu Nome. Guardem-se de se rebelarem contra ele, pois é apenas um mensageiro, desprovido de poder para perdoar seus pecados como Eu faço!"
Após o pecado do bezerro de ouro, Elohim queria cumprir Suas palavras e enviou um anjo à frente deles. Moshê, no entanto, protestou, dizendo: "A não ser que Tu nos guie pessoalmente, não partiremos daqui!"
Pelo mérito da grandeza de Moshê, Elohim concordou. Enquanto Moshê estava vivo, Elohim mesmo guiou o acampamento dos Filhos de Israel.
Depois, Elohim enviou o mesmo anjo que Moshê recusara-se a aceitar para ajudar Yehoshua na conquista de Israel. Yehoshua aceitou-o de bom grado. O nível espiritual de Yehoshua era bem inferior ao de Moshê, e por isso concordou feliz em ser guiado por um anjo.
Elohim também predisse a Moshê que quando os judeus entrassem na Terra, os habitantes de Canaã ficariam tão amedrontados que não ousariam opor-se a eles. Ele prometeu a Moshê ajudá-lo a derrotar os poderosos reis emoritas Sichon e Og enviando uma tsir'á (espécie de vespa) na frente do povo de Israel, que cegaria os inimigos e injetaria um veneno mortal em seus corpos. Permanecendo na margem leste do Jordão, a tsir'á também espirraria veneno sobre as nações de Canaã.

Outros eventos que tiveram lugar antes da Outorga da Torá

No final da parashá de Mishpatim, a Torá relata eventos que, na verdade, ocorreram nos dias que precederam a Outorga da Torá.
No quarto dia da semana antes da outorga da Torá, Elohim ordenou que Moshê, Aharon, os dois filhos de Aharon, Nadav e Avihu, e os setenta anciãos deveriam subir a montanha e prostrarem-se perante a Shechiná. Elohim disse a Moshê que cada qual poderia subir apenas até certo limite pré-estabelecido.
Quando os anciãos ouviram a ordem de Elohim, reclamaram. Ressentiram-se de não terem recebido permissão de entrar no compartimento mais íntimo de Elohim, como Moshê.
Isso se deve ao seguinte fato. Quando Elohim disse no Egito "Vá e fale com o Faraó", apenas Moshê e Aharon obedeceram e entraram no palácio real. Os anciãos ficaram para trás. Uma vez que não entraram no palácio de um rei humano, também não deveria lhes ser concedido o direito de entrar no Palácio do Rei dos reis. Não obstante, Aharon não podia subir ao cume da montanha, em respeito aos anciãos. E por esta razão, permaneceu com eles.
Naquele dia, Moshê voltou ao povo e explicou o mandamento de Elohim, que deveriam permanecer dentro dos limites estabelecidos ao redor do Monte Sinai. Também instruiu-os sobre as mitsvot que foram ordenadas em Mará, que eram as leis de Shabat, honrar os pais, e parte dos mishpatim. Ao ouvirem seus ensinamentos, o povo exclamou: "O que Elohim disser, faremos!"
Naquele dia, Moshê também escreveu a Torá, desde Bereshit até a Outorga da Torá.
O quinto dia da semana que precedeu a Outorga da Torá foi um dia repleto de eventos. Moshê levantou-se cedo para construir um altar aos pés da montanha, e para erguer doze monumentos para as Doze Tribos de Israel. Ordenou ao povo que imergisse na micvê. Os primogênitos ofereceram sacrifícios a Elohim sobre o altar. Moshê aspergiu o povo com metade do sangue destinado a este fim, dizendo: "Através disto vocês entram numa aliança com Elohim. Se vocês mantiverem Sua aliança, suas vidas estarão protegidas." A outra metade do sangue foi aspergida sobre o altar, para expiar pelos pecados do Povo de Israel.
Moshê leu para o povo a Torá, de Bereshit até a Outorga da Torá, que havia registrado de acordo com o que Elohim lhe ditou.
O povo ouviu e exclamou em uníssono: "Faremos e ouviremos. Cumpriremos e obedeceremos todos os Mandamentos da Torá, apesar de ainda não os termos escutado; ambos, os preceitos negativos e os positivos."
Uma voz celestial proclamou: "Quem revelou a Meus filhos o segredo de pronunciarem 'faremos' antes de 'ouviremos', uma expressão que é da linguagem dos anjos?"

Moshê ascende ao Céu para receber as Tábuas da Lei

Depois que o povo judeu ouviu todos os Dez Mandamentos, Elohim ordenou a Moshê para ascender a montanha: "Dar-te-ei duas tábuas de pedra preciosa de safira, sobre as quais estão escritos os Dez mandamentos que contém a essência de todas as 613 mitsvot da Torá".
Moshê deu instruções para que, em sua ausência, o povo deveria obedecer Aharon, os anciãos, e Chur, filho de Miriam, que foi nomeado como responsável. Disse ao povo que voltaria em quarenta dias, e implorou-lhes: "Por favor, orem e jejuem por mim! Estou prestes a entrar no acampamento dos anjos, e ascender à abóbada dos seres de fogo celestiais de Elohim. Implorem misericórdia de Elohim, para que eu retorne em paz!"
No dia sete de Sivan, Moshê e seu pupilo Yehoshua começaram a ascender a montanha juntos. Yehoshua armou sua tenda no sopé da montanha, e não deixou o local por quarenta dias, enquanto esperava a volta de seu mestre. Por um milagre especial, a maná desceu lá especialmente para ele, a fim de sustentá-lo.
Moshê subiu ao topo da montanha e ficou coberto pela Nuvem por seis dias. Este foi um período preparatório para purificar seu corpo, de modo que ficasse parecido com um dos anjos. Então pôde ascender ao Céu, adentrando os círculos da Shechiná.
Moshê penetrou a escuridão da Nuvem, e foi admitido no Acampamento Celestial. Temendo por sua vida, Moshê recitava o capítulo de Tehilim que protege uma pessoa contra poderes danosos, o salmo 91: "Aquele que habita no local secreto do mais Elevado... Não temerás o terror à noite, nem a flecha que voa de dia."

A permanência de Moshê nos Céus

Moshê permaneceu no céu quarenta dias e quarenta noites, aprendendo toda a Torá Escrita e a Torá Oral. Durante este período, ele sabia da passagem do dia e da noite apenas pelo sol e pela lua. Quando via o sol subindo para prostrar-se diante de D'us dizendo: "Senhor do mundo, fiz o que ordenaste", ele sabia que mais um dia se passara e a noite chegara.
Elohim então ensinava Mishná, a Torá Oral, a Moshê. Quando a lua surgia diante de Elohim, prostrando-se e dizendo: "Fiz o que me ordenaste, meu Elohim", Moshê sabia que a noite terminara e o dia começara. Elohim então ensinava a Moshê o texto, a Torá Escrita.
Moshê tinha um sinal adicional que lhe indicava as horas da noite. Quando via os anjos preparando a maná que os judeus comeriam no dia seguinte lá embaixo no deserto, ele sabia que era dia. Quando a maná caía, ele sabia que era noite na terra.
(Mais detalhes referentes ao estudo da Torá de Moshê no Céu estão escritas na parashá de Ki Tissá).

Moshê vê o futuro

Durante a estada de Moshê, foram-lhe mostrados todos os grandes líderes judeus de cada geração. Ele viu os juízes, os profetas e os reis que serviriam aos judeus até o final dos tempos.
Enquanto estava no céu, Moshê também viu Elohim sentado em Seu trono poderoso e exaltado, acrescentando coroas às letras da Torá. Ele pediu a Elohim que explicasse a razão para estes adornos e foi lhe dito: "Daqui a muitos anos nascerá um grande tsadic com o nome de Akiva, filho de Yossef, que revelará muitos segredos ocultos da Torá. Ele saberá derivar leis e pensamentos da Torá de cada cabeça e coroa que estou acrescentando agora às letras.
Moshê implorou que lhe fosse mostrado este justo. Elohim mostrou-lhe um edifício que abrigava muitos discípulos sentados em filas. À sua frente estava sentado um homem que parecia um anjo celestial. Moshê aproximou-se dos homens, mas não conseguia entender o que diziam, o que o entristeceu.
Neste momento, ouviu um dos alunos perguntar ao professor como ele sabia tudo o que estivera lhes ensinando. O homem de aparência angelical respondeu: "Tudo que estou ensinando e inovando na Torá é uma transmissão direta daquilo que Moshê, filho de Amram, recebeu no Monte Sinai."
Moshê foi então consolado por estas palavras e perguntou a Elohim: "Se pretendes criar uma pessoa tão elevada, por que não concedeste a ele o privilégio de levar a Torá aos judeus?"
Elohim respondeu: "Porque você foi tão modesto, pensando que Rabi Akiva é mais digno do que você de transmitir a Torá aos judeus, aumentei sua sabedoria e conhecimento, pois Eu o escolhi especialmente para levar a Torá a Meus filhos."
Nesse momento, Elohim abriu os cinquenta portões da sabedoria, permitindo que Moshê passasse por quarenta e nove deles. A sabedoria de Moshê era tão grande que nenhuma outra pessoa no mundo poderia comparar-se a ele, nem no passado nem no futuro.

Os julgamentos de Elohim são justos

Moshê perguntou a Elohim: "Juiz do mundo, por que de fato o justo sofre enquanto o pecador prospera? Sei que todos os Seus atos são justos, mas nós mortais nem sempre os entendemos. Portanto, suplico-lhe que explique Seu método de julgamento, para que eu possa contá-lo aos outros, convencendo-os de Sua justiça e provando-a no mundo." Elohim concordou e prometeu mostrar a Moshê uma cena que nenhum homem tivera antes o privilégio de testemunhar, para que ele pudesse entender e lembrar que os julgamentos de Elohim são sempre justos.
Moshê viu então um homem se aproximando de um pequeno riacho que corria montanha abaixo. Ia montado a cavalo, mas assim que alcançou a margem ele desmontou e ajoelhou-se para beber um pouco de água. Neste momento, um maço de dinheiro caiu de seu bolso sem que ele notasse. Depois de dar de beber ao cavalo, montou novamente e seguiu seu caminho. Pouco depois, um jovem pastor chegou ao mesmo riacho. Vendo o maço, apanhou-o e colocou-o no bolso, alegrando-se e a agradecendo a Elohim pela boa sorte. Agora não precisaria mais continuar trabalhando como pastor e poderia viver com a mãe. Conseguiria comprar uma casa e um campo com aquele dinheiro. Grato, o rapaz prosseguiu seu caminho.
Um homem velho chegou logo depois, sentou-se ao lado do riacho, tirou um pedaço de pão seco da mochila, mergulhou na água, comeu e adormeceu.
Tendo dado conta de sua perda, o cavaleiro retornou para procurar o dinheiro. Agarrou o velho pelo ombro e sacudiu-o violentamente para acordá-lo, exigindo que devolvesse o dinheiro. O velho, que nada sabia a respeito da bolsa perdida, tentou em vão explicar que não roubara nenhum dinheiro. Mas o cavaleiro não acreditou nele e o espancou impiedosamente até a morte. Em seguida, revistou as coisas do velho, mas não encontrou o dinheiro na mochila e simplesmente seguiu o seu caminho.
Extremamente confuso, Moshê voltou-se para Elohim e perguntou: "É assim a justiça? Acabo de ver um velho inocente ser brutalmente espancado até a morte. Vi um homem perder seu dinheiro e outra pessoa, um rapaz, encontrá-lo e tornar-se rico sem nenhum motivo aparente." Elohim disse a Moshê que continuasse assistindo antes de julgar. Na cena seguinte, tudo ficaria claro.
Então ele viu um fazendeiro manco com um menino pequeno ao seu lado. Um velho de repente se aproximou do fazendeiro e lançou-se sobre ele, matando-o e roubando o seu dinheiro. Enquanto isso acontecia, o mesmo cavaleiro da cena anterior por acaso passava por ali. Elohim explicou: "O velho que foi assassinado à margem do riacho sem nenhuma razão aparente era o mesmo homem que matou o fazendeiro de forma tão cruel e lhe roubou o dinheiro. Portanto, ele realmente merecia a morte. O cavaleiro, que viu o velho cometendo o ato perverso e nada fez para impedi-lo, perdeu o dinheiro que não lhe pertencia mas fora roubado do fazendeiro e depois perdido pelo assassino. Finalmente, o menino que achou o maço de dinheiro era o filho do fazendeiro, cujo pai fora assassinado e roubado."
Desta maneira, Elohim concede a Moshê um lampejo na absoluta Justiça de Seus caminhos.
Moshê percebeu que os julgamentos de Elohim são verdadeiros, ainda que não entendamos o que vemos, ainda que pensemos que não há justiça no mundo, porque vemos pessoas más que não sofrem, ao contrário, progridem na vida, enquanto os justos que praticam o bem e são generosos sofrem na pobreza, passando necessidade, doença e problemas. Deve-se sempre ter em mente, porém, que tudo que acontece é obra da Providência Divina, exatamente como os destinos do assassino que Moshê viu sendo morto por outro, do ladrão perdendo seu dinheiro e do pequeno órfão encontrando o dinheiro que pertencera a seu pai.
Vendo tudo isto, Moshê declarou diante de todos os anjos: "Elohim é o Elohim da Verdade sem injustiça; Ele é justo e correto."

Shavua tov!!!

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